Auxílios Transitórios

Auxílio Vulnerabilidade Social Emergencial (AVSE)

O que é?

É o pagamento de auxílio financeiro, em caráter transitório, para os meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2024. É destinado aos estudantes da ampla concorrência que no mês de referência de julho de 2024 fizeram jus ao pagamento de parcela da Bolsa de Apoio à Vulnerabilidade Social (BAVS). Está regulamentado pelo AEDA 041/Reitoria/2024.

Qual é o valor do AVSE?

Pagamento Mensal

R$500,00

Quem pode participar?

Estudantes da ampla concorrência em comprovada situação de vulnerabilidade social dos cursos presenciais de Graduação que recebiam a BAVS em julho de 2024, até o limite de 24 (vinte e quatro) parcelas, e atualmente se encontram enquadrados nas Faixas 2 e 3 da Análise Socioeconômica (ASE)

Quais são os critérios?

Para o pagamento referente a agosto de 2024:

ter recebido a BAVS em julho de 2024;

estar matriculado e ativo em 2024.2;

não ter sua situação acadêmica avaliada como Trancamento Automático ou por Ausência em 2024.1;

não ter solicitado o cancelamento da BAVS no Aluno Online.

Para o pagamento referente aos meses entre setembro, outubro, novembro e dezembro de 2024:

cumprir os compromissos acadêmicos estabelecidos no artigo 1º do AEDA 041/2024, considerando a análise das excepcionalidades realizada DEP/PR1;

não ter sua situação acadêmica avaliada como Trancamento Automático ou por Ausência em 2024.1;

não ter solicitado o cancelamento da BAVS no Aluno Online.

a inclusão dos estudantes aptos a receberem o AVSE nas folhas de pagamento dos meses de referência de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2024 estará condicionada à solicitação no Aluno Online.

Conheça a Calendário 

Acompanhe o Calendário de Concessão e Pagamento

Calendário Auxílio Vulnerabilidade Social Emergencial

Observação:

Em função da urgência e curto prazo para operacionalizar novos formulários no Aluno Online, recomendamos que os alunos interessados no AVSE confirmem seu interesse por meio do formulário BAVS, independente da faixa. As inscrições serão avaliadas, de acordo com a faixa de cada estudante, tanto para a BAVS quanto para o AVSE.

Auxílio Transporte Emergencial

O que é?

É o pagamento de auxílio financeiro mensal, para custeio parcial de deslocamento do estudante para a UERJ concedido pelo período de agosto a dezembro de 2024. Este benefício é destinado ao estudante da graduação de ampla concorrência e está regulamentado pelo AEDA 042/Reitoria/2024.

Qual é o valor do ATE?

Pagamento Mensal

R$300,00

Quem pode participar?

Estudantes da Graduação da UERJ, ingressantes por ampla concorrência em situação de vulnerabilidade social já comprovada, com renda per capita entre 0,5 (meio) salário mínimo e 1,5 (um e meio) salário mínimo, matriculado e ativo, que não utilize o Passe Livre Universitário ou benefício congênere.

Quem precisa se inscrever?

Os estudantes ingressantes por ampla concorrência, em situação de vulnerabilidade comprovada, interessados em receber o Auxílio Transporte Emergencial. O estudante que optar pelo recebimento do Auxílio Transporte deverá declarar sob as penas da lei, que não irá se utilizar de benefício semelhante oferecido por outros órgãos, justificando a sua escolha, no próprio link de opção no Aluno Online.

Quais são os critérios?

Para Ingresso na folha de pagamento do mês de Agosto de 2024:

ter renda familiar per capita bruta entre meio salário mínimo e um salário mínimo e meio nacional vigente, avaliado pelo Sistema de ASE do DAIAIE/PR-4;

Estar matriculado e ativo em 2024.2;

Não ter solicitado o cancelamento do Auxílio Transporte no Aluno Online.

Não ter sua situação acadêmica avaliada como Trancamento Automático ou por Ausência em 2024.2;

Para Ingresso na folha de pagamento do mês de Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2024:

ter renda familiar per capita bruta entre meio salário mínimo e um salário mínimo e meio nacional vigente, avaliado pelo Sistema de ASE do DAIAIE/PR-4;

Cumprir os compromissos acadêmicos estabelecidos no artigo 1º do AEDA 041/2024, considerando a análise das excepcionalidades realizada Departamento de Orientação e Supervisão Pedagógica (DEP/PR-1);

não ter sua situação acadêmica avaliada como Trancamento Automático ou por Ausência em 2024.1;

não ter solicitado o cancelamento do AT no Aluno Online.

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Acompanhe o Calendário de Concessão e Pagamento

Calendário Auxílio Transporte Emergencial

Como se inscrever?

Todos os estudantes interessados em receber o Auxílio Transporte Emergencial devem se inscrever no menu Auxílio Transporte, no Aluno Online. Este menu atenderá também a solicitação para o ATE.

Normativos

Antes de fazer sua inscrição, leia atentamente os documentos relativos ao Auxílio Transporte Emergencial, verifique se atende aos critérios e confira os procedimentos necessários para a efetivação do pedido.

AEDA nº 042/Reitoria/2024