Auxílios Transitórios

Auxílio Vulnerabilidade Social Emergencial (AVSE)

O que é?

É o pagamento de auxílio financeiro, em caráter transitório, para os meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2024, que foi prorrogado para o ano de 2025 e novamente prorrogado até julho de 2026. É destinado aos estudantes da ampla concorrência que no mês de referência de julho de 2024 fizeram jus ao pagamento de parcela da Bolsa de Apoio à Vulnerabilidade Social (BAVS). Está regulamentado pelos seguintes AEDAS: AEDA 041/Reitoria/2024   AEDA 077/Reitoria/2024AEDA 048/Reitoria/2025 e AEDA 001/Reitoria/2026.

Qual é o valor do AVSE?

Pagamento Mensal

R$500,00

Quem pode participar?

Estudantes da ampla concorrência em comprovada situação de vulnerabilidade social dos cursos presenciais de Graduação que recebiam a BAVS em julho de 2024, até o limite de 24 (vinte e quatro) parcelas, e atualmente se encontram enquadrados nas Faixas 2 e 3 da Análise Socioeconômica (ASE)

Quais são os critérios?

Para o pagamento referente a agosto de 2024:

ter recebido a BAVS em julho de 2024;

estar matriculado e ativo em 2024.2;

não ter sua situação acadêmica avaliada como Trancamento Automático ou por Ausência em 2024.1;

não ter solicitado o cancelamento da BAVS no Aluno Online.

Para o pagamento referente aos meses subsequentes:

cumprir os compromissos acadêmicos estabelecidos no artigo 1º do AEDA 041/2024 – inscrição em pelo menos 3 (três) disciplinas, considerando a análise das excepcionalidades realizada pelo Departamento de Orientação e Supervisão Pedagógica (DEP/PR1);

cumprir os compromissos acadêmicos estabelecidos no artigo 1º do AEDA 041/2024 – frequência superior a 75% em pelo menos 3 (três) disciplinas;

ter recebido a BAVS em julho/2024 e ter recebido o AVSE na folha de dezembro/24.

cumprir os compromissos acadêmicos estabelecidos no artigo 1º do AEDA 041/2024 – não ter ultrapassado o período máximo de integralização curricular;

Auxílio Transporte Emergencial

O que é?

É o pagamento de auxílio financeiro mensal, para custeio parcial de deslocamento do estudante para a UERJ concedido pelo período de agosto a dezembro de 2024, que vem sendo prorrogado pela Reitoria. Este benefício é destinado ao estudante da graduação de ampla concorrência e está regulamentado pelos seguintes AEDAS: AEDA 042/Reitoria/2024, AEDA 077/Reitoria/2024 , AEDA 048/Reitoria/2025 AEDA 001/Reitoria/2026.

Qual é o valor do ATE?

Pagamento Mensal

R$300,00

Quem pode participar?

Estudantes da Graduação da UERJ, ingressantes por ampla concorrência em situação de vulnerabilidade social já comprovada, com renda per capita entre 0,5 (meio) salário mínimo e 1,5 (um e meio) salário mínimo, matriculado e ativo, que não utilize o Passe Livre Universitário ou benefício congênere.

Quais são os critérios?

Para o pagamento referente a agosto de 2024:

ter recebido a BAVS em julho de 2024;

estar matriculado e ativo em 2024.2;

não ter solicitado o cancelamento da BAVS no Aluno Online.

não ter sua situação acadêmica avaliada como Trancamento Automático ou por Ausência em 2024.1;

Para o pagamento referente aos meses subsequentes:

cumprir os compromissos acadêmicos estabelecidos no artigo 1º do AEDA 041/2024 – inscrição em pelo menos 3 (três) disciplinas, considerando a análise das excepcionalidades realizada pelo Departamento de Orientação e Supervisão Pedagógica (DEP/PR1);

ter recebido Auxílio Transporte (AT) regular em julho/2024 e ter recebido o Auxílio Transporte Emergencial (ATE) na folha de dezembro/24.

cumprir os compromissos acadêmicos estabelecidos no artigo 1º do AEDA 041/2024 – frequência superior a 75% em pelo menos 3 (três) disciplinas;

cumprir os compromissos acadêmicos estabelecidos no artigo 1º do AEDA 041/2024 – não ter ultrapassado o período máximo de integralização curricular;